Garantia

(A Garantia MAIS Dunlop, somente é válida para compras na loja física, não é válida para compras na loja on-line, conforme termo abaixo)

A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem, por meio deste, informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia complementar “GARANTIA MAIS” aos pneus fabricados por si, exclusivamente oferecidos ao mercado de reposição. Aplica-se conforme catálogo de produtos aos pneus de aros 15, 16, 17, 18 e acima, das linhas Passeio e Camioneta, apenas das marcas Dunlop e Falken. As medidas de pneus elegíveis, conforme descrito acima, só serão cobertas pela “GARANTIA MAIS” caso forem utilizadas em veículos de uso particular e comercializadas em território nacional somente por nossa rede autorizada de distribuidores e credenciados.

Não estão cobertos pela “GARANTIA MAIS” :

– Dunlop/Falken Linha MT;
– Dunlop LT30;
– Falken Linam R51;
– Pneus de mobilidade estendida, Run-flat e de uso temporário;
– Pneus montados nos veículos novos (equipamento original).

A “GARANTIA MAIS” será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da espessura mínima de 1,6mm.
Se o pneu em questão tiver sido descontinuado, este será substituído por um equivalente em especificações técnicas e aplicabilidade ao veículo.
Todos os pneus comercializados, comprovados por nota fiscal de venda e serviço ou cupom fiscal, ou ainda nota fiscal eletrônica, na rede de lojas Dunlop oficiais ou credenciadas, são elegíveis à “GARANTIA MAIS”.

1. CONDIÇÕES GERAIS PARA ATENDIMENTO EM “GARANTIA MAIS”

a. Aquisição dos pneus e serviços deve ser feita exclusivamente através de nossas lojas fisicas oficiais e/ou lojas credenciadas;
b. Válida Até 6 meses de uso, limitado a 10.000km rodados (prevalecendo o que ocorrer primeiro), contados a partir da data da nota fiscal de compra, que deverá acompanhar sempre o Termo de Garantia devidamente preenchido;
c. Esta política vale tão somente para a primeira troca de pneus elegíveis, ou seja, o pneu montado em substituição não tem cobertura da “GARANTIA MAIS”.
d. Compra de, no mínimo, 2 pneus da marca Dunlop/Falken de modelo e medida iguais;
e. Para pneus adquiridos em lojas oficiais e/ou credenciadas é obrigatória a realização dos seguintes serviços no ato da compra:

– Troca de válvulas/bicos das rodas;
– Montagem dos pneus;
– Balanceamento de rodas;
– Alinhamento da direção.

f. Para validade da “GARANTIA MAIS” o consumidor deverá apresentar nota fiscal de compra e a nota fiscal de serviços da loja oficial/credenciada, bem como o termo de garantia preenchido.

2. COBERTURA “GARANTIA MAIS”

Desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil, o pneu será substituído para o consumidor final, uma vez constatado qualquer dano cortante no pneu que o torne impróprio para uso, como:

1. Cortes ou rasgos na lateral ou banda de rodagem, que o tornem inservível;
2. Bolhas nas laterais ou quebra da carcaça por impacto contra guias, pistas ou obstáculos;
3. Perfurações na banda de rodagem que não permitam consertos, conforme Norma
ABNT NBR NM-225.

3. A “GARANTIA MAIS” NÃO SE APLICA QUANDO SE CONSTATAR:

a. Danos por rodar com o pneu vazio, sem evidência de cortes ou rasgos na lateral ou banda
de rodagem;
b. Uso em corridas ou qualquer competição, “rachas”, rally, dentre outros;
c. Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
d. Avarias que permitam conserto, conforme Norma ABNT NBR NM-225;
e. Este termo não se aplica a pneus run-flat e/ou mobilidade estendida;
f. Equipamento original (pneus montados nos veículos novos não são contemplados no programa);
g. Desgaste irregular da banda de rodagem;
h. Condições complementares conforme Termo de Garantia.

A Garantia Mais é um programa com duração indeterminada, podendo ser revisada ou suspensa pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda. a qualquer momento.

Para saber mais ligue: (47) 3525-5050

Recomendações de uso e informações para identificar e aplicar corretamente nos pneus Dunlop:

A Sumitomo Rubber do Brasil, detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem por meio deste informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia aos produtos comercializados em território nacional por nossa rede autorizada de distribuidores e revendedores.

Os produtos são garantidos por um período de 5 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus das marcas supramencionadas, como equipamento original, devidamente comprovada por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil. O período de 5 anos compreende os 3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil.

Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT. A garantia contratual será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga, e de 0,8 mm para pneus de motocicleta. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.

Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Dunlop e Falken, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/06/2012, com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no exterior não estão cobertos por este termo de garantia. Para produtos adquiridos em território brasileiro antes de 01/06/2012, contatar a SRB para avaliação.

Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.

1. Garantia Legal e Contratual para Pneus de Automóveis, SUVs, Pick-ups, Vans e Utilitários Leves

Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ ou técnicos da Sumitomo Rubber do brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.
Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 25% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja sem custos para o consumidor.
De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste proporcional do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, com mais de 3 meses de uso, será cobrado 30% do valor do pneu.

2. Garantia Legal e Contratual para Pneus de Caminhões e Ônibus

Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.
De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste proporcional do produto.
De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, será cobrado 30% do valor do pneu

3. Valores

O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.
Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede de distribuidores/revendedores autorizados da Sumitomo Rubber do Brasil o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.
Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação.

4. As Garantias Legal e Contratual não se aplicam quando constatado:

a. Uso do pneu com pressão inadequada de ar ( vazio, com baixa pressão ou excessiva);
b. Desbalanceamento do conjunto pneu/roda e/ou desalinhamento de direção;
c. Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios;
d. Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria;
e. Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento;
f. Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve;
g. Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos;
h. Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível;
i. Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga;
j. Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto,rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral;
k. Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas;
l. Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo;
m. Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes;
n. Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;
o. Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo;
p. Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”;
q. Danos por aquecimento por fogo ou qualquer fonte de combustão;
r. Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
s. Uso de câmara de ar em pneus sem câmara (tubeless);
t. Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara (tubetype) novo;
u. Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada;
v. Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem;
w. Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.
x. Este termo não se aplica a pneus Run-on-Flat.

5. Condições adicionais que cancelam a cobertura da garantia:

a. Pneus com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.
São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):
1. Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;
2. Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu;
3. Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração
4. Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225
b. Desgaste irregular da banda de rodagem original – causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.
c. Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.
d. Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.
e. Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções.

Caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia.

*Os itens descritos nos itens 4 e 5 serão comprovados pelo técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil.

A Dunlop provou: só quem tem fábrica e entende o Brasil de
verdade sabe o que o brasileiro precisa.


Garantia Vitalícia: A inovação da engenharia e manufatura local brasileira,
garantindo segurança, durabilidade e a tranquilidade que move sua jornada.


A Dunlop Pneus anuncia uma iniciativa inédita no Brasil: passa a ser a primeira
fabricante nacional a oferecer garantia vitalícia para seus pneus. Uma decisão
que reflete a confiança absoluta da marca na qualidade de seus produtos e na
engenharia brasileira, reforçando o compromisso com segurança, durabilidade e
tranquilidade do consumidor ao longo de toda a vida útil do pneu.

A garantia vitalícia é complementar às coberturas legais (90 dias) e contratuais
(até 5 anos). Na prática: após esses períodos, o pneu Dunlop continua protegido
contra defeitos de fabricação, desde que respeitados os critérios de uso e
manutenção. Uma cobertura que acompanha o consumidor enquanto o pneu
estiver em condições de uso seguro.


“Esta iniciativa reforça nosso compromisso inabalável com o consumidor
brasileiro. Com a Garantia Vitalícia, celebramos a excelência e a durabilidade
dos pneus que produzimos aqui, no Brasil, para o Brasil. É o resultado da nossa
engenharia brasileira de ponta e da confiança que depositamos em nossa
manufatura local, seguindo o legado de inovação de John Boyd Dunlop.


Queremos que cada motorista sinta a segurança e a performance que só a
Dunlop oferece, porque, afinal.” afirma Fabio Torres Klabacher, Gerente de
Vendas e Marketing e Vendas da Dunlop Pneus.


A cobertura é válida para pneus Dunlop fabricados no Brasil, identificados pela
marcação “Made in Brazil” e pela etiqueta de desempenho, destinados a
automóveis, SUVs e pick-ups com aro de até 18 polegadas. A elegibilidade está
condicionada à apresentação da nota fiscal de compra, seja do pneu adquirido
no mercado de reposição ou do veículo novo equipado com produtos da marca,
e é exclusiva ao titular do documento, não sendo transferível em caso de venda
do veículo ou do produto.


A garantia vitalícia contempla exclusivamente situações em que sejam
identificados vícios ou falhas originadas no processo de fabricação. Estão fora
da cobertura ocorrências relacionadas ao desgaste natural da banda de
rodagem, ao fim da vida útil do pneu, caracterizado pelo limite legal de 1,6 mm
de profundidade, bem como danos decorrentes de uso inadequado, falta de
manutenção ou condições externas.


Com a novidade, a Dunlop amplia sua proposta de valor ao consumidor,
oferecendo uma das coberturas mais completas do mercado e reforçando seu
posicionamento em custo-benefício, durabilidade e confiabilidade.

A iniciativa também evidencia o investimento contínuo da companhia em
tecnologia e processos produtivos no país, consolidando a operação brasileira
como referência em qualidade dentro do grupo.


Abril de 2026


Sobre a Dunlop Há mais de um século, John Boyd Dunlop revolucionou o
transporte com a invenção do pneu, dando origem à marca Dunlop. Atualmente,
como parte do grupo Sumitomo Rubber Industries, a Dunlop figura entre os seis
maiores fabricantes de pneus do mundo (ranking “Leading tyre manufacturers”
de 2024). Sua sede mundial no Japão abriga um moderno centro de P&D e três
campos de prova.


No Brasil, a fábrica da Dunlop em Fazenda Rio Grande (PR) é a mais moderna
do país, adaptando a tecnologia às necessidades dos brasileiros. Inaugurada em
outubro de 2013, a unidade recebeu um investimento total de R$ 2,45 bilhões,
impulsionado por 3 ciclos de expansão de capacidade produtiva. O aporte mais
recente, superior a R$ 1 bilhão, foi anunciado em 2021 e concluído no final de
2024, reforçando o compromisso com o desenvolvimento local. Única fábrica no
país a produzir pneus com a exclusiva tecnologia TAIYO (Sun) System –
processo sem emendas que garante maior precisão e segurança – e fabrica os
pneus Falken e Sumitomo.


A Dunlop comercializa pneus para carros de passeio, vans, SUVs, pick-ups,
caminhões, ônibus e motocicletas. O slogan ‘Quem Tem, Anda Bem’ traduz a
promessa da marca de uma experiência de direção segura, tranquila e de alta
performance

Termo complementar de garantia vitalícia para pneus Dunlop


A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., fabricante dos pneus das marcas Dunlop, Falken e Sumitomo,
estabelece exclusivamente para os produtos da marca Dunlop fabricados e comercializados no
território brasileiro garantia complementar vitalícia que, somada à garantia legal, oferece a mais
completa proteção e experiência de uso maximizada aos clientes, gerando fidelização e satisfação com
custo-performance. A elegibilidade à garantia vitalícia está condicionada, entre outros requisitos, à
comprovação de aquisição por meio de Nota Fiscal de primeira compra do pneu (mercado de
reposição) ou Nota Fiscal de compra do veículo novo equipado com pneus Dunlop como equipamento
original de fábrica. A garantia vitalícia é intransferível e vinculada exclusivamente ao titular da
respectiva Nota Fiscal da primeira venda.

1 – Informações básicas de cobertura:


Para usufruto da garantia vitalícia, os produtos Dunlop precisam atender aos requisitos abaixo
listados:
a) Aquisição legal em território brasileiro, sendo obrigatoriamente fabricados no Brasil, o que
deve ser comprovado pela gravação “Made in Brazil” na parede lateral do pneu;
b) Para fins de comprovação da legalidade, o produto precisa ter o estampo INMETRO em
sua parede lateral;
c) Produtos destinados a automóveis, SUVs e pick-ups, cujas medidas sejam limitadas a aro
de até 18 polegadas.
d) Não estão cobertos por esta garantia vitalícia:
i. Dunlop linha: MT; VANs; utilitários leves; pneus de mobilidade estendida, Run-flat
e de uso temporário;
ii. Pneus das marcas Falken e Sumitomo (ainda que produzidos pela Sumitomo
Rubber do Brasil Ltda.);
e) Produtos destinados a veículos de carga não estão contemplados;
f) As garantias (legal econtratual, seja ela a garantia contratual padrão ou a vitalícia) estarão
automaticamente canceladas quando do atingimento do fim de vida útil da banda de
rodagem original, ou seja, 1,6mm de profundidade de sulco, atestado pela verificação dos
indicadores de desgaste TWI;
g) O uso dos produtos precisa seguir rigorosamente o que instrui o Termo de Garantia Legal
e Contratual, que permanece em vigor, e pode ser visualizado em
www.dunloppneus.com.br;
h) Da mesma forma, o Termo de Garantia Legal e Contratual traz todas as exclusões e perda
de cobertura previstas, que serão criteriosamente verificadas por nossos técnicos
credenciados antes da solicitação de atendimento em garantia;
i) Para fins de comprovação e elegibilidade, é obrigatória a apresentação de Nota Fiscal de
compra do pneu (mercado de reposição) ou de Nota Fiscal de compra do veículo novo
equipado com pneus Dunlop como equipamento original de fábrica. A garantia vitalícia é
intransferível, sendo válida exclusivamente para o titular da Nota Fiscal. Em caso de venda
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do veículo ou transferência do pneu a terceiros, a garantia vitalícia é automaticamente
extinta.

2 – Forma de atendimento através das garantias Dunlop:


Todo pneu Dunlop tem assegurado o direito de atendimento em garantia, se constatado vício
ou falha relacionada à manufatura, durante os primeiros 90 dias após a aquisição e montagem
no veículo, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
A partir do 91° dia, e até que se completem 5 anos do início de uso do produto, a Dunlop
oferece, por mera liberalidade, garantia contratual que assegura os mesmos direitos da
garantia legal, desde que atendidos todos os critérios de uso, aplicação e que o vício ou falha
alegados tenham comprovadamente origem na manufatura e que não estejam descritos nas
exclusões e perda de cobertura previstas.
Completados os 5 anos, passa a vigorar a garantia vitalícia Dunlop, que provê as mesmas
coberturas previstas nas garantias legal e contratual, desde que sejam seguidos rigorosamente
os requisitos e critérios já mencionados anteriormente. A garantia vitalícia aplica-se
exclusivamente ao titular da Nota Fiscal de aquisição do produto ou do veículo, sendo
intransferível. Em caso de venda do veículo ou transferência do pneu a terceiros, a garantia
vitalícia é automaticamente extinta.
A oferta da garantia vitalícia tem validade indeterminada e pode ser suspensa/cancelada a
qualquer tempo, a critério da Dunlop, sendo previamente comunicada e divulgada.

3 – Procedimento de verificação e elegibilidade:


Os produtos que atendam ao que é colocado nos itens 1 e 2 deste termo, se pleiteada a
garantia vitalícia, passarão pelo procedimento de verificação a seguir:
a) Avaliação e confirmação criteriosa de atendimento aos itens 1 e 2 deste termo por técnico
credenciado, incluindo a validação da Nota Fiscal de compra do pneu ou do veículo;
b) Uma vez validado na etapa anterior, o técnico verificará se o pleito do cliente não se
relaciona aos seguintes fatos:
I. Envelhecimento da borracha, caracterizado por rachaduras superficiais ou
profundas, ressecamento da superfície, verificado pelo esbranquiçamento ou
desbotamento;
II. Deformação da banda de rodagem, tipicamente verificada em pneus montados em
veículos que permanecem longos períodos estacionados sem uso e que provocam
distúrbios de dirigibilidade, tais como oscilação, vibração e tendência direcional;
III. Derretimento ou desplacamento de borracha, provocados por contato prolongado
com produtos químicos agressivos à borracha;
IV. Desgaste uniforme ou irregular da banda de rodagem, característicos de uso e
aplicação, que por motivos relacionados à aplicação e uso tenham atingido ou
ultrapassado o limite de desgaste de 1,6mm verificável pelo TWI e avaliação visual
da banda de rodagem pelo técnico credenciado;
V. Como previsto nas garantias legal e contratual, danos e vícios que estão excluídos
de atendimento, devidamente listados em termo de garantia, disponível em
www.dunloppneus.com.br .

Se constatados quaisquer dos itens acima mencionados, a garantia vitalícia perde a validade,
como já é previsto nas garantias legal e contratual.
Uma vez finalizada a verificação, caso não sejam encontradas causas relacionadas ao uso ou
aplicação do produto, mas sim à sua manufatura, confirma-se a elegibilidade à garantia
vitalícia, desde que comprovado vício ou falha diretamente oriundo do processo de fabricação.


Permanecem válidas todas as recomendações e necessidades previstas na garantia legal e
contratual, que condicionam o atendimento à realização dos serviços de montagem e
manutenção dos produtos por profissionais devidamente capacitados e habilitados, a troca
periódica da válvula de ar, verificação e reparo de rodas e dos sistemas de freios, direção e
suspensão do veículo e a execução de balanceamento e alinhamento de direção, bem como a
verificação de pressão de ar dos pneus montados.

Reforça-se que a garantia vitalícia, bem como a legal e contratual, refere-se ao atendimento de
substituições relacionadas exclusivamente a produtos que apresentarem vícios ou falhas
identificadas como originadas na manufatura, não significando substituição por atingimento de
fim de vida útil decorrente de uso regular. Qualquer pleito desta natureza será rechaçado por
não estar contemplado nesta garantia.

GARANTIA VITALÍCIA DUNLOP – PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)


Esclarecimentos completos sobre a cobertura, elegibilidade e procedimentos
A Dunlop lança a Garantia Vitalícia para pneus fabricados no Brasil. Este documento esclarece as
principais dúvidas sobre cobertura, elegibilidade e procedimentos, visando oferecer total transparência e
tranquilidade aos consumidores, distribuidores e parceiros comerciais.

  1. SOBRE A COBERTURA
    P: O que é a Garantia Vitalícia Dunlop?
    R: É uma cobertura complementar que protege contra defeitos de fabricação após os períodos de
    garantia legal (90 dias) e contratual (até 5 anos), durando enquanto o pneu estiver em condições de uso
    seguro (mínimo 1,6mm de profundidade de sulco).
    P: A Garantia Vitalícia é gratuita?
    R: Sim, é oferecida gratuitamente para todos os pneus Dunlop elegíveis fabricados no Brasil.
    P: Qual é a diferença entre Garantia Legal, Contratual e Vitalícia?
    R: Garantia Legal (90 dias): Obrigatória por lei, cobre defeitos de fabricação. Garantia Contratual (até 5
    anos): Oferecida pela Dunlop por liberalidade, com as mesmas coberturas. Garantia Vitalícia (após 5
    anos): Continua protegendo contra defeitos de fabricação enquanto o pneu estiver em uso seguro.
    P: A garantia cobre desgaste natural?
    R: Não. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação, não o desgaste natural da banda de
    rodagem.

    P: Por quanto tempo a Garantia Vitalícia é válida?
    R: A garantia é válida enquanto o pneu estiver em uso seguro (mínimo 1,6mm de profundidade) e o
    proprietário original for o titular da Nota Fiscal. Não há limite de tempo, desde que respeitados os critérios
    de elegibilidade.
  2. ELEGIBILIDADE E REQUISITOS
    P: Quais pneus estão cobertos?
    R: Apenas pneus Dunlop fabricados no Brasil, identificados pela marcação “Made in Brazil” e selo
    INMETRO, para automóveis, SUVs e pick-ups com aro até 18 polegadas.
    P: Quais pneus NÃO estão cobertos?
    R: Linhas MT, VANs, utilitários leves, Run-flat, mobilidade estendida e uso temporário. Também não
    estão cobertos pneus das marcas Falken e Sumitomo, nem produtos para veículos de carga (caminhões,
    ônibus, etc.).
    P: Preciso de Nota Fiscal?
    R: Sim, é obrigatório apresentar a Nota Fiscal de compra do pneu (mercado de reposição) ou do veículo
    novo equipado com Dunlop como equipamento original. Sem a Nota Fiscal, a garantia não é válida.
    P: Posso transferir a garantia para outro proprietário?
    R: Não. A Garantia Vitalícia é intransferível e válida exclusivamente para o titular da Nota Fiscal. Em
    caso de venda do veículo ou transferência do pneu, a garantia é automaticamente extinta.
    P: O que acontece se eu vender o veículo?
    R: A Garantia Vitalícia é automaticamente extinta. O novo proprietário não terá direito à cobertura, mesmo
    que o pneu esteja em perfeitas condições.
    P: A garantia cobre pneus importados?
    R: Não. A garantia é exclusiva para pneus Dunlop fabricados no Brasil, identificados pela marcação
    “Made in Brazil”.
  3. CONDIÇÕES DE USO E MANUTENÇÃO
    P: Há requisitos de manutenção?
    R: Sim. O pneu deve ser mantido conforme as recomendações do Termo de Garantia Legal e Contratual,
    incluindo: montagem por profissional capacitado, verificação periódica de pressão, balanceamento,
    alinhamento, verificação de freios/suspensão e troca periódica de válvula.
    P: A garantia cobre danos por uso inadequado?
    R: Não. Danos causados por uso inadequado, falta de manutenção, condições externas ou reparos não
    autorizados não estão cobertos.

    P: Qual é o limite de profundidade de sulco?
    R: A garantia é válida enquanto o pneu tiver mínimo 1,6mm de profundidade de sulco (indicado pelo TWI
  • Tread Wear Indicator). Ao atingir esse limite, a garantia é automaticamente cancelada.
    P: O que é TWI (Tread Wear Indicator)?
    R: É um indicador de desgaste integrado ao pneu que marca o limite legal de profundidade (1,6mm).
    Quando o pneu atinge esse nível, a garantia é cancelada automaticamente e o pneu deve ser substituído
    por razões de segurança.
    P: Posso usar o pneu com menos de 1,6mm de profundidade?
    R: Não é recomendado e é ilegal em muitos estados. Além disso, a garantia é automaticamente
    cancelada ao atingir 1,6mm, independentemente de continuar usando o pneu.
    P: A garantia cobre problemas de balanceamento ou alinhamento?
    R: Não. Problemas relacionados a balanceamento, alinhamento ou suspensão do veículo não estão
    cobertos. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação do pneu.
  1. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO
    P: Como solicitar a cobertura da Garantia Vitalícia?
    R: Procure um revendedor Dunlop autorizado com a Nota Fiscal de compra. O técnico credenciado
    avaliará se o defeito é de fabricação e se o pneu atende aos critérios de elegibilidade.
    P: Qual é o procedimento de verificação?
    R: O técnico credenciado irá: (1) Validar a Nota Fiscal; (2) Avaliar se o pneu atende aos requisitos de
    elegibilidade; (3) Verificar se há sinais de envelhecimento, deformação, derretimento ou desgaste
    irregular; (4) Confirmar se o defeito é de origem manufatureira.
    P: O que acontece se o pneu for reprovado na verificação?
    R: Se forem encontrados sinais de uso inadequado, falta de manutenção ou envelhecimento, a garantia
    perde a validade e o atendimento será recusado.
    P: Quanto tempo leva para obter a substituição?
    R: O tempo varia conforme a disponibilidade do produto e a política do revendedor. Consulte o
    revendedor Dunlop mais próximo para informações específicas.
    P: A garantia cobre custos de desmontagem e montagem?
    R: A garantia cobre exclusivamente o pneu. Custos de desmontagem, montagem e balanceamento são
    responsabilidade do consumidor ou do revendedor.

    P: Posso solicitar a garantia por telefone ou internet?
    R: Não. A solicitação deve ser feita presencialmente em um revendedor Dunlop autorizado, onde o
    técnico credenciado fará a avaliação do pneu.
  2. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES
    P: O que NÃO está coberto pela Garantia Vitalícia?
    R: Desgaste natural, envelhecimento de borracha (rachaduras, ressecamento), deformação por
    estacionamento prolongado, derretimento/desplacamento por contato químico, danos por uso
    inadequado, falta de manutenção, reparos não autorizados e condições externas.
    P: A garantia cobre furos ou cortes?
    R: Não, a menos que sejam comprovadamente causados por defeito de fabricação. Furos e cortes
    causados por objetos externos não estão cobertos.
    P: A garantia cobre danos por acidentes ou colisões?
    R: Não. Danos causados por acidentes, colisões ou impactos não estão cobertos pela garantia.
    P: A garantia cobre danos por exposição a produtos químicos?
    R: Não. Danos causados por contato prolongado com produtos químicos agressivos à borracha
    (combustíveis, óleos, solventes, etc.) não estão cobertos.
    P: A garantia cobre danos por exposição ao calor extremo?
    R: Não. Danos causados por exposição a calor extremo (incêndios, proximidade com fontes de calor,
    etc.) não estão cobertos.
    P: A garantia cobre danos por falta de pressão adequada?
    R: Não. Danos causados por falta de pressão adequada, superinflação ou pressão incorreta não estão
    cobertos.
  3. VALIDADE E SUSPENSÃO
    P: A Dunlop pode cancelar a Garantia Vitalícia?
    R: A oferta tem validade indeterminada, mas pode ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, a
    critério da Dunlop, com comunicação prévia aos consumidores.
    P: Quando a garantia é automaticamente cancelada?
    R: A garantia é automaticamente cancelada quando: (1) o pneu atinge 1,6mm de profundidade; (2) o
    veículo é vendido ou o pneu é transferido a terceiros; (3) são encontrados sinais de uso inadequado, falta
    de manutenção ou envelhecimento durante a verificação.
    P: A garantia é válida em todo o Brasil?
    R: Sim, a garantia é válida em todo o território brasileiro, desde que o atendimento seja realizado em um
    revendedor Dunlop autorizado.
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    P: A garantia é válida fora do Brasil?
    R: Não. A garantia é exclusiva para pneus utilizados no território brasileiro.
  4. CONTATO E MAIS INFORMAÇÕES
    P: Onde posso obter mais informações?
    R: Visite www.dunloppneus.com.br ou procure um revendedor Dunlop autorizado. O Termo
    Complementar de Garantia Vitalícia está disponível no site com todos os detalhes técnicos e legais.
    P: Posso entrar em contato com a Dunlop diretamente?
    R: Sim, acesse www.dunloppneus.com.br para encontrar contatos de suporte, revendedores autorizados
    e informações adicionais.
    P: Como encontro um revendedor Dunlop autorizado?
    R: Visite www.dunloppneus.com.br e utilize a ferramenta de busca de revendedores por região. Você
    também pode ligar para o suporte Dunlop para ser direcionado ao revendedor mais próximo.
    P: Qual é o telefone de suporte da Dunlop?
    R: Consulte www.dunloppneus.com.br para obter os números de contato atualizados de suporte ao
    cliente.
    P: Posso solicitar cópia do Termo Complementar de Garantia?
    R: Sim. O Termo está disponível no site www.dunloppneus.com.br ou pode ser solicitado diretamente
    em qualquer revendedor Dunlop autorizado.
  5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E COMPLIANCE
    P: Qual é a tecnologia TAIYO (Sun) System?
    R: É um processo exclusivo de fabricação sem emendas que garante máxima precisão, uniformidade e
    segurança dos pneus Dunlop produzidos no Brasil. Essa tecnologia reduz vibrações, melhora o conforto
    e aumenta a durabilidade.
    P: O que é INMETRO?
    R: É o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, órgão brasileiro que certifica a qualidade
    e segurança dos pneus. O selo INMETRO no pneu garante conformidade com normas de segurança.
    P: A garantia cobre todos os critérios INMETRO?
    R: A garantia cobre defeitos de fabricação. Os critérios INMETRO (RR – Resistência ao Rolamento, Wet
    Grip – Aderência em Piso Molhado, Ruído Externo) são testados e certificados antes da venda. A garantia
    protege contra falhas manufatureiras que comprometam esses critérios.

    P: Posso usar pneus Dunlop com garantia vitalícia em qualquer veículo?
    R: A garantia é válida para automóveis, SUVs e pick-ups com aro até 18 polegadas. Veículos de carga
    (caminhões, ônibus) e motocicletas não estão contemplados.
  6. PERGUNTAS FREQUENTES ADICIONAIS
    P: A Garantia Vitalícia é válida para pneus de reposição comprados em diferentes datas?
    R: Sim. Cada pneu tem sua própria garantia vitalícia, contada a partir da data de compra registrada na
    Nota Fiscal. Se você comprar pneus em datas diferentes, cada um terá sua própria cobertura.
    P: Posso reivindicar a garantia vitalícia mesmo que a garantia contratual (5 anos) ainda esteja
    vigente?
    R: Sim. Se o defeito for identificado durante o período de garantia contratual, você pode reivindicar a
    cobertura contratual. Após 5 anos, a garantia vitalícia entra em vigor automaticamente.
    P: A garantia cobre pneus que foram remoldados ou recapados?
    R: Não. A garantia é exclusiva para pneus novos Dunlop. Pneus remoldados ou recapados não estão
    cobertos.
    P: Qual é a diferença entre garantia vitalícia e garantia estendida?
    R: A Garantia Vitalícia Dunlop é uma cobertura complementar oferecida gratuitamente pela marca. Não
    é uma “garantia estendida” adicional que você compra, mas sim um benefício incluído no produto.
    P: A garantia cobre custos de transporte ou deslocamento?
    R: Não. A garantia cobre exclusivamente o pneu. Custos de transporte, deslocamento ou qualquer outro
    serviço são responsabilidade do consumidor.
    Informações Importantes:
    A cobertura da garantia vitalícia está sujeita aos requisitos de elegibilidade, critérios de uso e manutenção
    descritos no Termo Complementar de Garantia Vitalícia. Consulte www.dunloppneus.com.br para
    informações completas sobre exclusões, procedimentos de verificação técnica e condições de
    atendimento.

Atendimento da Garantia

Visando oferecer um melhor atendimento e otimização do seu tempo, recomendamos que quaisquer reclamações sobre defeitos ocorridos em nossos produtos sejam oficializadas em uma das nossas lojas, agilizando assim o processo de garantia.

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